Elisandra Alves Farias, Estudante de Direito
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Elisandra Alves Farias

São Luís (MA)
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Elisandra Alves Farias, Estudante de Direito
Elisandra Alves Farias
Comentário · há 3 anos
Isso mesmo, na Lei 13.954/2019, Art. 23 diz: Os dependentes de militares regularmente declarados e inscritos nos bancos de dados de pessoal das Forças Armadas, ou aqueles que se encontrem em processo de regularização de dependência na data de publicação desta Lei permanecerão como beneficiários da assistência médico-hospitalar prevista na alínea e do inciso IV do caput do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 ( Estatuto dos Militares), conforme estabelecido no regulamento de cada Força Armada.
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